Matriz de Schauer — Sobreinclusão e Subinclusão

Frederick Schauer, Playing by the Rules, Oxford: Clarendon Press, 1991 | Ferramenta de triagem para decisões jurídicas — 6ª Câmara Criminal / TJSC

Dimensão Caso fácil
Aplicar regra
Caso fácil
Não aplicar regra
Sobreinclusão
Caso problemático
Subinclusão
Caso difícil
Abrangência da regra
Antecedente normativo satisfeito
Justificativa da regra alcançada
Diagnóstico Aplicar Não aplicar Sobreinclusão Subinclusão
Caso difícil
Resposta da regra Aplica e é correta Não aplica e é correta Aplica, mas a justificativa está ausente Não aplica, mas a justificativa incide
Movimento decisório Seguir a regra Seguir a regra Afastar por proporcionalidade / atipicidade material Aplicar por analogia ou princípio

Caso fácil — Aplicar [✓✓✓]

O caso cai no antecedente literal da regra e sua justificativa está presente. A regra e sua razão de ser convergem. Seguir a regra é o caminho correto e não demanda raciocínio excepcional.

Caso fácil — Não aplicar [✗✗✗]

O caso não cai no antecedente e a justificativa da regra está ausente. A regra não incide formal nem materialmente. A não aplicação é correta e não gera tensão sistêmica.

Sobreinclusão [✓✓ — ✗]

Subinclusão [✗✗ — ✓] — Caso difícil

Ferramenta de Triagem — Classifique seu caso

Casos Concretos — Jurisprudência da 6ª CC/TJSC

Sobreinclusão Súmula 605/STJ — Medida socioeducativa — jovem de 20 anos e 4 meses
RegraSúmula 605/STJ: maioridade não interfere em medida socioeducativa até os 21 anos.
JustificativaPreservar projeto pedagógico do ECA.
Antecedente?Sim. Abaixo de 21 anos.
Justificativa presente?Não. Projeto não pode ser executado em tempo útil.
DiagnósticoSobreinclusão. Regra formalmente aplicável, mas razão de ser ausente.
MovimentoAfastar por proporcionalidade. Extinção da medida.
Sobreinclusão Art. 24-A da Lei Maria da Penha — descumprimento de MPU pedagógica
RegraDescumprir medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A).
JustificativaProteger integridade da mulher.
Antecedente?Sim. Descumprimento formal.
Justificativa presente?Não. Medida era apenas pedagógica, sem risco.
DiagnósticoSobreinclusão. Tipo alcança conduta, mas proteção não é necessária.
MovimentoAtipicidade material. Absolvição.
Caso fácil Art. 24-A — descumprimento de medida de afastamento
RegraDescumprir medida protetiva de urgência.
JustificativaProteger integridade da mulher.
Antecedente?Sim. Descumprimento com contato.
Justificativa presente?Sim. Risco concreto à vítima.
DiagnósticoCaso fácil — aplicar a regra.
MovimentoAplicar o art. 24-A. Tese de atipicidade não procede.
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